Família e Saúde

Cheque Dentista: O Que É e Como Usar

por pcassio

29/10/2019
Cheque Dentista: O Que É e Como Usar

O cheque-dentista é um documento que permite a vários utilizadores o acesso gratuito a cuidados de saúde oral, através do pagamento da totalidade dos actos previstos no plano traçado pelo médico na primeira consulta. Surgiu há dez anos (2009), no âmbito de um programa criado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), denominado de Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO), e tem o valor unitário de 35€. O objectivo foi incentivar portugueses de vários grupos etários (e não só) a terem mais cuidados na prevenção e tratamento de doenças orais, que ainda têm custos elevados no nosso país.

Quem tem direito:

  • Crianças até aos 6 anos indicadas pelo médico de família e que apresentem uma situação considerada extraordinária, ou seja, cáries graves ou com um alto grau de infecção nos denominados dentes de leite (um por ano);

  • Crianças frequentadoras de estabelecimentos de ensino públicos, sejam escolas ou IPSS: aos 7 e aos 10 anos recebem dois (um para cada consulta); aos 13 anos poderão receber três (o primeiro dado pela escola e os restantes pelo profissional de saúde); e aos 16 anos poderão ter direito a um por ano lectivo, desde que tenham sido utentes do PNPSO e tenham seguido o plano de tratamentos aos 13 anos;

  • Crianças e jovens com idades intermédias (8, 9, 11, 12, etc.) que sejam assinaladas pelo médico de família como tendo cáries em dentes definitivos>7cite>, desde que já tenham favorecido do programa em questão;

  • Crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com cuidados especiais de saúde - paralisia cerebral, doenças mentais, trissomia 21, etc. - que ainda não tenham sido incluídos no PNPSO (como alternativa pode ser referenciado um higienista oral);

  • Jovens de 18 anos que tenham beneficiado do PNPSO e encerrado o tratamento traçado pelo profissional de saúde aos 16 anos (um cheque-dentista);

  • Pessoas com mais de 65 anos, sendo que os beneficiários do complemento solidário para idosos têm direito a dois cheques por ano;

  • Grávidas que estejam a ser seguidas no Serviço Nacional de Saúde e que o comprovem a gravidez com uma declaração médica (podem receber três cheques para utilizar até um prazo máximo de 60 dias depois do parto);

  • Pacientes com HIV/SIDA que tenham ou não sido abrangidos pelo PNPSO (o primeiro é entregue pelo médico de família e os outros cinco pelo dentista);

  • Pacientes considerados de alto risco, como fumadores ou grandes consumidores de bebidas alcoólicas com idade igual ou superior a 40 anos, por exemplo (têm direitos a dois cheques anuais de 15€ para diagnóstico e, se for necessário, mais dois de 50€ para a biopsia);

Como obter: As crianças em idade escolar poderão solicitá-lo no estabelecimento de ensino que frequentam ou, como os demais beneficiários, através do médico de família. O documento será emitido via digital, depois de em 2018 ter sido disponibilizado um boletim de saúde oral, na Área do Cidadão, no Registo de Saúde Electrónico. Ou seja, o cheque-dentista será recebido por mensagem telefónica (SMS) ou e-mail. A intenção é que este não seja extraviado ou esquecido, já que, se deixar passar a validade do cheque-dentista, não poderá utilizá-lo.
Nota: no caso das crianças, será enviado para o respetivo encarregado de educação.

Onde utilizar: Não há uma imposição por parte do SNS. Os utentes são livres de escolher qualquer médico dentista e estomatologista em Portugal Continental, desde que este tenha aderido ao Programa.
Para marcar uma consulta, tudo o que tem a fazer é entrar no portal da Saúde Oral, do Ministério da Saúde; selecionar o distrito, a cidade e a freguesia onde pretende efetuar a consulta e escolher a clínica. Os que não o conseguirem fazer através da internet, terão de deslocar-se ao centro de saúde e consultar a informação que aí se encontra afixada sobre o assunto.