Educação

O Que Deve Saber Antes de Matricular o Seu Filho numa Escola

por pcassio

16/06/2020
O Que Deve Saber Antes de Matricular o Seu Filho numa Escola

Agora que o final do ano lectivo se aproxima, podem surgir dúvidas antes de matricular o seu filho numa escola, principalmente se o processo estiver a ser feito pela primeira vez ou se o seu filho vai alterar a modalidade de ensino. Seguem-se respostas a questões frequentes, que costumam gerar dúvidas. Caso tenha outras perguntas para fazer, consulte o site da DGesTE ou peça esclarecimentos ao agrupamento de escolas da sua residência.


A partir de que idade, segundo o aniversário, é que se pode matricular uma criança no pré-escolar e no 1.º ano?

A frequência no pré-escolar é facultativa e destina-se a crianças entre os 3 e os 6 anos de idade. Se o seu filho completar os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, pode matriculá-lo na data anunciada para as inscrições no pré-escolar. Se o seu filho fizer 3 anos entre 1 de janeiro e o final do ano lectivo, a matrícula pode ser efectuada ao longo do ano escolar. Em relação às matrículas no 1.º ano de escolaridade, são de carácter obrigatório para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro. No entanto, pode fazer o pedido de matrícula caso o seu filho faça 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, que poderá ou não ser aceite numa das escolas pretendidas se existirem vagas.


O que é preciso saber sobre a renovação de matrículas?

Os pais devem saber que a maioria das renovações de matrícula acontecem de forma electrónica, quando os filhos transitam de um ano lectivo para o outro. No caso do ensino pré-escolar, se pretender que o seu filho continue no mesmo estabelecimento de ensino, só terá de o matricular uma vez. A partir do 2.º ano até ao 12.º, a renovação de matrículas ocorre até ao terceiro dia útil seguinte a ser definida a situação escolar de cada aluno. Antes do 5.º e 7.º anos, o encarregado de educação deve colocar por ordem de preferência cinco estabelecimentos de ensino. Os encarregados de educação dos alunos do 10.º ano devem também indicar o curso pretendido (pode escolher entre cursos científico-humanísticos, cursos profissionais ou cursos do ensino artístico, entre outros).


Como funciona a matrícula no ensino artístico?

Existem três regimes de ensino artístico especializado: o integrado, o supletivo e o articulado. No integrado, o processo é semelhante ao ensino geral. Se pretende matricular o seu filho no supletivo, tem de responder sim no passo 4 da matrícula. Depois, deve indicar a escola de preferência e a modalidade do programa de ensino. Só a seguir é que irá indicar a escola do ensino artístico ou o curso especializado (neste caso, o aluno passa a frequentar em simultâneo duas modalidades de ensino). Se pretender o regime articulado, escolha essa opção no passo 4. A seguir, terá de indicar a escola onde o seu filho fará a formação artística (neste caso, o aluno frequenta uma modalidade de ensino, mas em duas escolas: numa aprende as disciplinas gerais e científicas; na outra, as disciplinas artísticas). Para qualquer dos regimes, será necessário apresentar um comprovativo de existência de vaga ou de inscrição para realização de provas de aptidão na escola pretendida.


E se preferir matricular o meu filho no ensino particular?

O processo de matrícula não difere do ensino público. Caso opte por fazer a inscrição no Portal das Matrículas, pode colocar nas primeiras opções estabelecimentos privados e deixar as últimas escolhas para os públicos. Desta forma, só se o seu filho não tiver vaga nos primeiros é que poderá vir a ser colocado numa IPSS ou escola pública. É aconselhável após a matrícula contactar a instituição para transmitir que fez este registo.


É possível matricular o meu filho com a morada dos avós?

Sim, é sempre possível. Contudo, caso esta não seja a morada de residência do menor, não terá direito à prioridade associada à residência.