Finanças

Teletrabalho: O Que É, Vantagens e Desvantagens

por pcassio

30/10/2019
Teletrabalho: O Que É, Vantagens e Desvantagens

A evolução do mercado de trabalho trouxe alterações e inovações na relação entre empresas e trabalhadores, sendo o teletrabalho uma das mais importantes. Definido no Código do Trabalho como “uma prestação laboral que é realizada com subordinação jurídica, praticada habitualmente fora do espaço da empresa e com recurso a ferramentas com suporte tecnológico e informativo”, o teletrabalho é, no fundo, uma prestação de serviços que tem a facilidade de poder ser realizada à distância, em casa ou noutro local escolhido pelo trabalhador, como por exemplo um espaço com um escritório partilhado.

 

Nos dias que correm, há diversas ofertas profissionais que estão directamente ligadas com esta nova modalidade de execução de funções no mercado de trabalho, que podem ser encontradas em alguns dos habituais sites de emprego: suporte técnico de línguas, operador de Call Center independente, trabalho de secretariado e administrativo, tradutor, gestor comercial e de conteúdos, entre outras. Isto permite uma maior flexibilidade de tempo e dinheiro e também contribui para que as empresas possam poupar nos recursos imediatos, mas como quase tudo tem vantagens e desvantagens.

 

Vamos primeiro às vantagens do teletrabalho.
Para o trabalhador, os custos são menores, pois pode poupar em deslocações e refeições que teria de fazer fora de casa.
Além disso, ganha uma grande liberdade e autonomia de trabalho, que pode ajudar na produtividade e gestão de tempo, sem esquecer a flexibilidade de horários na execução das tarefas. Sem distrações de transporte, ainda reduz a carga de stress.
Quanto às empresas, ganham agilidade na realização dos trabalhos, têm a possibilidade de estender ou flexibilizar os horários, libertam espaço e recursos, reduzem custos relacionados com a atividade exercida, com a vantagem de poderem captar talentos que se encontram fora do país de origem.
Para as duas partes, há igualmente benefícios a nível de motivação, realização pessoal e índice de satisfação.

 

Como já se disse, as desvantagens também existem.
Para o trabalhador, as jornadas de trabalho podem tornar-se mais longas, com alta probabilidade de se prolongarem para lá do horário normal, devido à já referida flexibilidade.
risco de isolamento, rotina e bloqueio de criatividade, já que não se verifica uma ligação física com as empresas e com outras equipas.
Poderá ainda ser mais difícil a progressão e a construção de uma carreira sólida, se a tarefa for exclusivamente administrativa, levando ainda a que se misture a vida pessoal com a parte profissional, até porque as condições de trabalho nem sempre são adequados ao exercício das funções.
Para as empresas, o controlo sobre o trabalho que está a ser realizado é menor, podem existir dúvidas frequentes na informação prestada e a falta de contacto regular é passível de gerar desentendimentos, obrigando a que a comunicação à distância tenha de ser muito bem trabalhada.

 

Na legislação portuguesa, o Código do Trabalho obriga a que, para a realização do teletrabalho, exista a celebração de um contrato escrito entre empresa e trabalhador e nesse documento deve constar que tipo de prestação de serviços está a ser efectuada.
Sem que exista na lei um contrato específico de teletrabalho, fique a saber que os pais com filhos até três anos de idade podem, em termos legais, trabalhar neste regime, se a função a executar for compatível com a actividade exercida e desde que a entidade empregadora disponha de recursos para tal.