Finanças

Reforma: Quando Pedir e Como Estar Preparado?

por pcassio

24/03/2020
Reforma: Quando Pedir e Como Estar Preparado?

Numa altura em que a idade média de reforma tem tendência a aumentar, é importante saber quando é a que a pode pedir e que tipo de direitos lhe assistem, bem como as penalizações a que está sujeito. Por regra, quem faça o pedido antes de completar a idade de acesso vê o valor mensal que vai receber ser reduzido, embora em janeiro de 2019 tenha entrado em vigor em Portugal um regime de reforma antecipada que reduz as penalizações.

Em primeiro lugar, precisa de saber se reúne as condições para se reformar: têm direito à reforma todos os trabalhadores que tenham descontado durante pelo menos 15 anos para a Segurança Social e que tenham completado a idade de acesso, que actualmente se situa nos 66 anos e 5 meses. Só nesse caso não haverá penalizações, sendo que a principal das quais diz respeito ao factor de sustentabilidade, que corta em 15% o valor da pensão.

O regime que entrou em vigor no início do ano passado destina-se a trabalhadores que, aos 60 anos, acumulem 40 anos de descontos para a Segurança Social, ou seja, a todos os cidadãos que trabalhem desde os 20 anos, sem interrupções. Nesse caso, haverá apenas uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade de reforma prevista na lei. Quanto aos indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos e um mínimo de 46 anos de descontos, podem pedir a reforma antecipada sem penalização. Por exemplo, se um trabalhador descontar desde os 17 anos, não sofre qualquer corte.

No caso dos despedimentos de longa duração, é possível fazer o pedido aos 62 anos, mas para tal é preciso que, à data do despedimento, tenha pelo menos 57 anos de idade e 15 anos de descontos, ou 52 anos de idade e 22 anos de descontos. Em ambos os casos, é obrigatório perfazer o período total de subsídio de desemprego antes de efectuar o pedido de reforma

Para avançar com a reforma, tem de apresentar o pedido ao sistema social para o qual fez descontos durante a vida laboral. O deferimento do pedido pode demorar alguns meses, por isso é aconselhável que o faça com alguma antecedência. Use o simulador da Caixa Geral de Aposentações ou o simulador da Segurança Social para que possa saber rapidamente quanto ficará a receber se se reformar agora.

Na página da Segurança Social Directa, irá encontrar o formulário Mod.RP5068-DGSS, que terá de preencher para fazer o pedido de reforma, juntando-lhe a fotocópia de alguns documentos necessários: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válidos; Título de Permanência/Residência, no caso de ser um cidadão estrangeiro; documento de identificação fiscal; documento da instituição bancária e comprovativo do IBAN, onde conste o nome do beneficiário como titular; documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório; Declaração da actividade profissional exercida (Modelo RP 5023-DGSS), no caso de pedir a pensar de velhice por antecipação da idade normal de acesso.

Se ainda está longe da idade de reforma, isso não quer dizer que não possa começar a pensar nela. Mesmo que esteja no início da vida profissional, é muito importante que faça um plano para preparar os anos em que estará reformado. Invista num Plano de Poupança Reforma, o conhecido PPR, ou num fundo de pensão para o qual deverá transferir um valor todos os meses. Outros hábitos de poupança, como reduzir os créditos ou reservar uma quantia mensal para investir em depósitos e contas-poupança, também o poderão ajudar a ter uma vida mais confortável quando chegar a hora de se reformar.