Família e Saúde

Taxas Moderadoras: Descubra Se Está Isento de Pagar

por pcassio

24/02/2020
Taxas Moderadoras: Descubra Se Está Isento de Pagar

A atribuição de isenções nas taxas moderadoras a utentes do Serviço Nacional de Saúde tem por base critérios de racionalidade e de discriminação positiva de cidadãos com carências económicas. A isenção está consagrada na Lei Portuguesa desde 2011, mas não tem um mecanismo de atribuição automática, ou seja, os cidadãos que a pretendam solicitar devem fazê-lo junto do hospital ou do centro de saúde da área de residência, ou na administração geral de saúde dos mesmos locais.

Entre os grupos de utentes com direito a figurar no regime de isenção, estão as grávidas ou parturientes, que devem confirmar o estado através de um modelo oficial de declaração médica, no centro de saúde. Quem se encontrar num processo de interrupção voluntária da gravidez, também está isento. Também os menores de 18 anos estão isentos, desde que sejam possuidores de um documento de identificação legalmente válido. Os cidadãos com um grau de incapacidade física igual ou superior a 60%, que façam prova da mesma através do atestado de incapacidade multiuso, devidamente comprovado por uma junta médica, também não pagam taxas moderadoras.

A isenção também é aplicável aos utentes que estejam em situação de manifesta insuficiência económica, em que o valor global de rendimentos do agregado familiar não exceda 653 euros mensais. Nestes casos, a aprovação do direito à isenção, que exige o preenchimento de um requerimento no Portal da Saúde, é deferida após o cruzamento de dados entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária, sendo que, todos os anos, no final do mês de setembro, os utentes vêm a sua situação reavaliada.

Os desempregados também estão no grupo de eventuais isentos, desde que estejam inscritos no Centro de Emprego há pelo menos 12 meses e que o subsídio de desemprego que auferem não supere 653 euros mensais. Para que possam obter a isenção, os cidadãos desempregados têm de comprovar a sua situação no centro de saúde, através do documento de registo de inscrição no Centro de Emprego, sendo que o regime é extensivo ao cônjuge e dependentes.

Para além dos grupos já referidos, encontram-se igualmente abrangidos pela isenção de taxas moderadoras os seguintes cidadãos: dadores de tecidos vivos e de órgãos, bombeiros, doentes que tenham sido alvo de transplantes, militares ou ex-militares das Forças Armadas (desde que façam prova de incapacitação permanente), jovens em processo de institucionalização, asilados ou refugiados, utentes do SNS24, jovens em situações sociais de acolhimento e menores de idade.

O pagamento de taxas moderadoras é importante, pois serve, como a própria palavra indica, para moderar o acesso dos cidadãos aos serviços de saúde, permitindo, por exemplo, que situações de menor gravidade não impeçam o tratamento de outros casos mais urgentes. O Parlamento português aprovou, em junho de 2019, o fim das taxas moderadoras nos centros de saúde e em consultas ou exames prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde e estava previsto que isso passasse à prática, de forma progressiva, em janeiro de 2020, mas o Governo decidiu adiar a aplicação, admitindo, sem qualquer compromisso de datas, que pretende implementar a medida faseadamente.

Quando o novo diploma entrar em vigor, as taxas moderadoras passarão a ser cobradas apenas sobre o serviço de urgência: 18€ na urgência polivalente, 16€ na urgência médico-cirúrgica e 14€ no serviço de urgência básica.