Finanças

Covid-19: PPR Podem Ser Resgatados Sem Penalização Fiscal

por pcassio

28/04/2020
Covid-19: PPR Podem Ser Resgatados Sem Penalização Fiscal

Face aos constrangimentos provocados pela proliferação do novo coronavírus, que forçou o encerramento temporário de estabelecimentos comerciais e de pequenas e médias empresas, atirando muitos portugueses para uma indesejável situação de lay-off, foram votadas uma série de iniciativas no parlamento com o objectivo de ajudar as famílias que passem por maiores dificuldades. Entre as que foram aprovadas, encontra-se a possibilidade de os famosos Planos Poupança Reforma (PPR) poderem ser resgatados sem uma penalização fiscal atrelada.

A medida, de carácter excepcional e temporária, permitirá às famílias equilibrarem o orçamento mensal sem terem de contrair mais empréstimos. É, por exemplo, uma boa forma de fintarem eventuais complicações que estejam contempladas nas moratórias de crédito dos bancos ou do estado. Para que perceba melhor o que está em causa, apresentamos um conjunto de perguntas e respostas sobre esta matéria. Mas lembre-se: se criou o plano com o objectivo de viver a reforma com maior folga financeira, talvez deva reconsiderar antes de fazer o resgate, porque pode estar a complicar o futuro.

Por quanto tempo vigora a lei?

De acordo com o documento publicado em Diário da República, datado de 10 de abril, este apoio prolongar-se-á apenas até ao fim do estado de emergência. O actual, recorde-se, expira às 24 horas do dia 2 de maio. Se o Presidente da República entender, porém, poderá prolongá-lo por mais 15 dias.

Que planos podem se resgatados?

O diploma esclarece que podem ser resgatados os planos que “que tenham sido subscritos até 31 de março de 2020”. Isto é, poderá resgatar o valor em questão sem se preocupar com a restituição da dedução fiscal que recebeu no IRS, à qual acresce, recorde-se, 10% por cada ano que tenha passado.

Qual o valor que pode ser levantado?

Depende sempre do período de duração do estado de emergência. No documento aprovado em plenário ficou determinado que o valor dos PPR a ser reembolsado vai até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS), considerando o mês civil. A verba para 2020 está fixada nos 438,81€, o que significa que, se o estado de emergência durar apenas um mês, poderá levantar 438,81€. Se durar dois, 877,62€. E por aí em diante.

Quem tem direito?

Normalmente, os PPR só podem ser levantados em situações como desemprego prolongado, pagamento do crédito habitação, reforma por velhice ou caso atinja os 60 anos, entre outros cenários definidos por lei. Mas atendendo ao período que o país atravessa e as dificuldades que algumas famílias possam sentir, bastará ao requerente cumprir, pelo menos, uma das seguintes condições:

- um dos membros do agregado familiar esteja em isolamento profilático ou doença;

- um dos elementos se encontre em assistência a filhos, netos ou outros dependentes que tenham a cargo;

- esteja desempregado e devidamente registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IFP);

- tenha sido colocado em regime de lay-off simplificado, seja através da redução do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho;

- seja elegível para o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhadores independentes, isto é, “que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua actividade ou da actividade do respectivo sector em consequência do surto de Covid-19”.

Nota importante: A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) alertou, através do seu site oficial, para que as pessoas estejam muito atentas às comissões de resgate cobradas pelas entidades bancárias no momento do levantamento antecipado dos PPR, já que o Estado não colocou um travão a essa medida.