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Como Vai Ser Ir à Praia no Verão de 2020

por pcassio

05/06/2020
Como Vai Ser Ir à Praia no Verão de 2020

A pandemia levou à introdução de um conjunto de normas para diversos espaços públicos e as praias não foram excepção. Uma ida à praia nesta época balnear, que terminará em meados de Setembro, promete ser uma experiência totalmente diferente do que era habitual. Os areais não poderão estar apinhados, o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metros entre banhistas é obrigatório e até o estacionamento dos carros será controlado com maior rigor. Mas aqui ficam todas as medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros no dia 15 de Maio.

Estacionamento: As normas começam ainda antes de colocar um pé fora do carro (se for esse o seu veículo de transporte). Se o costumava deixar em cima do passeio enquanto apanhava sol, este ano é melhor esquecer. As zonas de estacionamento vão ser bem identificadas e as forças policiais terão maior autoridade para aplicar coimas e até rebocar veículos.

Acessos: Ao contrário do que sucedia no passado, pelo menos nesta época balnear existirá um limite de pessoas por areal. A taxa de ocupação será determinada pelos concessionários do espaço ou, se não existirem, pelas autarquias locais. Para que se saiba as praias que estão completas e as que ainda têm capacidade para receber mais gente, as autoridades criaram um sistema de semáforo, em que o vermelho significa ocupação completa, o amarelo ocupação alta e o verde ocupação reduzida. A consulta destas informações poderá ser feita no local ou através de duas aplicações: a Info Praia, criada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), ou a Posso ir. Neste último caso, não só ficará a saber se poderá utilizar determinada praia, como terá informações sobre o nível da qualidade da água, a existência de bandeira azul, a vigilância, entre outras.

Circulação fora do areal: Na hora de escolher a praia, deve optar por uma que tenha vários acessos, já que a circulação se fará apenas num sentido. Deve procurar o local de entrada e, na hora de ir para casa, dirigir-se exclusivamente ao da saída. Há, porém, areais que não têm esta opção. Nesses casos, as regras determinam que deve circular unicamente pela direita, mantendo uma distância de 1,5 metros para cada pessoa e sempre calçado. Esta medida, de resto, aplica-se também a quem circula em passadiços, paredões ou marginais.

Circulação no areal: Deve ser respeitada a regra de distanciamento de, pelo menos, 1,5 metros e deve efectuar-se sempre pela direita. Algumas praias poderão determinar corredores de circulação paralelos e perpendiculares à costa, para evitar uma movimentação fortuita pelas áreas que se encontrem ocupadas.

Posição no areal: Os toldos, chapéus de sol ou colmos devem estar separados por três metros, enquanto que as barracas por 1,5 metros, contados a partir do seu limite exterior. Cada pessoa ou grupo, com o máximo de cinco pessoas, só poderá alugar estes equipamentos de manhã (até às 13h30) ou de tarde (a partir das 14h). Dentro de água, a distância aconselhada entre banhistas é a mesma das toalhas (1,5 metros).

Actividade física: As actividades desportivas no areal terão de ser feitas de forma isolada, já que se encontram vetadas para duas ou mais pessoas. No entanto, são permitidas aulas de surf e outras actividades náuticas, desde que o grupo não exceda as cinco pessoas.

Equipamentos balneários: O uso de chuveiros exteriores, cinzeiros, espreguiçadeiras ou colchões são permitidos, sempre que forem higienizados. Sempre que um utente tiver a necessidade de se deslocar a uma instalação sanitária, deve utilizar máscara ou viseira, como em qualquer outro espaço fechado. A espera deve ser feita no exterior do local.

Venda ambulante: Os apreciadores da Bola de Berlim não têm de ficar preocupados, uma vez que a iguaria poderá continuar a ser vendida no areal. O vendedor, porém, está obrigado a usar máscara ou viseira e só poderá movimentar-se pelos corredores de circulação.

Esplanadas: A regra aplicada a este espaço é a mesma dos restaurantes. Ou seja, a capacidade será limitada e as mesas terão de ser distribuídas de forma a que seja mantido o distanciamento determinado pelas autoridades de saúde.