Finanças

Calendário IRS 2020: Conheça Todos os Prazos

por pcassio

20/02/2020
Calendário IRS 2020: Conheça Todos os Prazos

O novo calendário de IRS já começou, pelo que chegou o momento de dedicarmos algum tempo a organizar a papelada para juntarmos à nossa declaração de rendimentos. Se ainda não o fez, não se assuste. Ainda tem algum tempo. Mas é imperativo que não deixe passar nenhuma data. O incumprimento de prazos poderá levar à perda de direitos e, pior do que isso, a coimas indesejadas. Por isso, adicione o Portal das Finanças aos favoritos e tenha muita atenção aos prazos que se seguem.

Até 15 de fevereiro

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) estipulou este dia como a data limite para a comunicação de quaisquer alterações de índole pessoal ou da composição do agregado familiar que tenham ocorrido em 2019. As modificações, como é habitual, deverão ser efetuadas no Portal das Finanças. Se não tiver nada a declarar, deve somente confirmar se os dados que se encontram inseridos estão correctos. Se, por algum motivo, ainda não o fez, também não se preocupe. Excepcionalmente, a AT informou que os dados que forem comunicados até ao dia 21 de fevereiro (sexta) ainda serão considerados. Se também não cumpriu com este prazo, serão levadas em conta todas as informações apresentadas no IRS do ano anterior (2018). Lembre-se que cada elemento terá de possuir uma senha de entrada no portal e que esta deve ser solicitada atempadamente à AT.

Até 25 fevereiro

É o dia em que termina o período para a verificação ou introdução de facturas de despesa na página pessoal do e-factura, que também poderá ser encontrada no Portal das Finanças. O procedimento deve ser repetido por cada elemento do agregado familiar. Além disso, é também a data limite para os trabalhadores independentes que forem abrangidos pelo regimento simplificado para efectuar a justificação das respetivas despesas.

Até 15 de março

Com base nas facturas comunicadas e validadas pela AT, serão então disponibilizados os montantes das deduções à colecta. Poderá encontrá-los no Portal das Finanças, mas numa página diferente do e-factura, na qual poderá ainda obter outro tipo de informações de gastos dedutíveis em IRS (rendas de casa, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação, etc.) realizados em entidades que não são obrigadas a passar factura.

Até 31 de março

Se detectar algum erro nos valores apresentados no campo das despesas gerais e familiares, terá até ao último dia de março para os contestar. Se o engano for relativo aos gastos de saúde, educação, imóveis ou lares não terá de o fazer, uma vez que no momento da entrega do IRS poderá corrigi-lo na declaração Modelo 3. Note, porém, que no IRS automático não é possível executar a alteração. Se desejar apoiar alguma entidade com o seu imposto, deverá procurar pela área de consignação do IRS e do IVA.

De 1 de abril a 30 de junho

A AT estipulou um período de três meses para a entrada da declaração de rendimentos relativos a 2019, independentemente da categoria dos rendimentos. Não há um período melhor ou pior para o fazer. Ainda assim, os contabilistas desaconselham a entrega nos primeiros 15 dias, porque as mudanças no sistema poderão resultar em alguns erros. Por norma, os que cumprem este procedimento nos primeiros dois meses e verificam que têm direito a um reembolso, acabam por recebê-lo até ao final de junho.

Até 31 de julho

Se tiver entregue a declaração de IRS no prazo legal, este é o dia limite que a AT tem para efectuar duas coisas: efectuar o devido reembolso aos contribuintes (se tiverem direito a ele) e enviar a nota de liquidação, onde poderá perceber o cálculo feito ao imposto.

Até 31 de agosto

No caso de ter cumprido com todos os prazos legais e tiver de pagar um imposto adicionado ao Estado, poderá fazê-lo até último dia do mês de agosto. Caso contrário, poderá entregar a devida indemnização até ao fim do ano civil, ou seja, até 31 de dezembro.